Se você comprou um apartamento na planta, pode estar se perguntando se já precisa declará-lo no seu Imposto de Renda. A resposta é sim! Mesmo que o imóvel ainda não esteja pronto, ele deve ser informado à Receita Federal. Veja como fazer isso corretamente!
Como Declarar um Apartamento na Planta?
A aquisição de um imóvel na planta deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da sua declaração, utilizando o código “11 – Apartamento”. No campo “Discriminação”, você deve incluir informações como:
- Nome da construtora ou incorporadora;
- CNPJ da empresa;
- Condição de compra (à vista, financiado, consórcio etc.);
- Valor pago pelo imóvel até 31 de dezembro do ano-base da declaração.
Lembre-se: você não deve informar o valor total do imóvel logo de cara. A Receita Federal exige que você declare apenas os valores que já pagou até o final do ano em questão. Assim, se o pagamento for parcelado ou financiado, você deve atualizar a informação anualmente, somando os valores pagos a cada novo ano.
E Se Meu Imóvel For Financiado?
Caso o apartamento tenha sido adquirido por meio de financiamento, você não precisa informar o valor total do financiamento como dívida. Em vez disso, na ficha “Bens e Direitos”, basta declarar os valores efetivamente pagos no ano-base, incluindo a entrada e as parcelas quitadas.
Posso Usar o FGTS na Compra? Como Declarar?
Se você utilizou o FGTS para pagar parte do imóvel, esse valor também deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”. No campo “Discriminação”, detalhe que parte do pagamento foi feita com FGTS, informando o valor correspondente.

Por Que É Importante Declarar o Imóvel?
Declarar corretamente o apartamento na planta evita problemas futuros com a Receita Federal e garante que, quando o imóvel for entregue e estiver totalmente pago, sua documentação fiscal esteja em dia. Isso também ajuda a evitar qualquer inconsistência na evolução do seu patrimônio.
Se ainda tem dúvidas sobre como declarar seu imóvel na planta, consulte um contador ou entre em contato para mais orientações! 🏡📊